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Dado oficial do INPI

ROANA ACESSORIOS INFANTIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROANA ACESSORIOS INFANTIS

ST13

BR500000901253049

Classe

26

Pedido

901253049

Registro

901253049

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

26

Data de depósito

17/10/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

HUMBERTO ROSA

Representantes

P. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 26

Códigos Vienna

5.5.1926.4.122.5.3

Produtos e serviços

Classe 26

Babados de saiaBordadosBorlas [armarinho]Cabelos (Enfeites para os -)Emblemas ornamentais [botões]Fitas elásticasMangas (Faixas elásticas para segurar -) [vestuário]Ouropéis [enfeites de vestuário]Presilhas [vestuário]Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça]Colchetes [armarinho]Debrum (Galões de -)Fechos aderentesGalões para debrumOrnamentais (Emblemas -) [botões]Ouropéis [passamanaria]RendaTêxteis (Remendos termocolantes para consertar artigos -)Travessa para cabeloBroches [acessórios de vestuário]Colchetes [vestuário]Cordões de lãFantasia (Artigos de -) [bordados]Fivelas para os cabelos [prendedores]Roupas (Ombreira para -)Saia (Babados de -)Cabelo (Arcos para o -)Debruar (Fitas para -), para vestuárioDebruns para vestuárioEnfeites de laço [passamanaria]Enfeites para os cabelosEnfeites para sapatos [exceto de metal precioso]Faixas elásticas para segurar as mangas [vestuário]Grampos para os cabelosCorreias para guiar criançasFitas [passamanaria]Lantejoulas para vestuárioRosetas [laço]BraçaisElásticas (Fitas -)Emblemas para roupa, exceto de metal preciosoFestões [bordado]Fitas para debruar, para vestuárioFivela para cintosFivelas [acessórios de vestuário]Grampos para ondular os cabelosOrnamentos de chapéus [exceto de metal precioso]Laço para roupaArcos para o cabeloBorlas [pompons]Botões *Cordões para vestuárioDebrum para vestuárioEnfeites para vestuárioFechos para vestuárioOrlas para vestuárioOrnamentação de artigos têxteis (Adesivos termocolantes para -)Postiças (Bainhas -)Travessas [prendedores para os cabelos]Fitas adesivas para fraldasBabados [trabalhos de renda]Bainhas postiçasCabelos (Fitas para prender os -)Chapéus (Ornamentos de -) [exceto de metal precioso]Cintos (Fivelas para -)Fitas para prender os cabelosPresilhas para vestuárioGalão [artigo de armarinho]Fita [armarinho]Sianinha [artigo de armarinho]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2081

23/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

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