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Dado oficial do INPI

DISCOS DE ALGODÃO APOLO FACIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISCOS DE ALGODÃO APOLO FACIAL

ST13

BR500000901248290

Classe

3

Pedido

901248290

Registro

901248290

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/10
  5. Concessão10/05/11
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 10/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

15/10/2008

Data de registro

10/05/2011

Data de expiração

10/05/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO

Representantes

P. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.3.127.5.1727.5.927.5.1027.5.8

Produtos e serviços

Classe 3

Algodão para uso cosméticoAlgodão para a higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180375472 (05/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO Procurador: PEDRO LANNA RIBEIRO Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante PEDRO LANNA RIBEIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2500

04/12/2018

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

(ANULAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE PENHORA)PUBLICAÇÃO DA RPI 2174, DE 04/09/2012, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 0153.08078060-1 - PROCESSO 0780601-63.2003.8.13.0153 E PROCESSO INPI Nº 010641/2011, FICANDO MANTIDA A PENHORA PUBLICADA NA RPI 2141, DE 17/01/2012.

RPI 2199

26/02/2013

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

(ANOTAÇÃO DE PENHORA)RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DA PROCURADORIA DE FL. 80 DO PROCESSO INPI Nº 010641/2011.

RPI 2174

04/09/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 0153.08.078060-1 - PROCESSO Nº 0780601-63.2008.8.13.0153 - PROCESSO INPI Nº 010641/2011

RPI 2141

17/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2105

10/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2079

09/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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