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Dado oficial do INPI

DÖHLER NATURAL FOOD & BEVERAGE INGREDIENTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DÖHLER NATURAL FOOD & BEVERAGE INGREDIENTS

ST13

BR500000901246700

Classe

30

Pedido

901246700

Registro

901246700

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Indeferido09/11/10
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/11/2010. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/10/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DÖHLER GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.17.15.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacauBebidas à base de cacau, café, chá ou chocolate, bem como preparações para a produção de tais bebidasAçúcar, frutose, adoçantes naturaisPreparações feitas a partir de farinha e cereaisExtratos de maltePãoMassa para bolo e confeitosSorvetes, bem como misturas e preparações, especialmente preparações de frutas para a produção de tais produtosMel, meladoLevedura, fermento em póPós para pudim e sobremesas de pudimFlavorizantes para gêneros alimentíciosExtratos e aromas de carne, peixe, aves e caça (animal), bem como outros aromas condimentados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810100385697 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): DÖHLER GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2479

10/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100385697 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DÖHLER GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100385697 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DÖHLER GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos legíveis nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2426

04/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819802638 E 819802700.

RPI 2079

09/11/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. Nº 810090176748, DE 02/02/2009.

RPI 2071

14/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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