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Dado oficial do INPI

Kitari

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Kitari

ST13

BR500000901239720

Classe

30

Pedido

901239720

Registro

901239720

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto04/09/18

Registro concedido em 15/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/09/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/10/2008

Data de registro

15/05/2012

Data de expiração

15/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIFRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Molhos [condimentos]MostardaSal de cozinhaAçafrão-da-terra, para uso alimentarAlcaparrasAlimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoCereais secos (Flocos de -)Comestíveis (Gelados -)Cozinha (Sal de -)Decorações comestíveis para bolosEngrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoFondants [confeitos]MelFarinha de mandiocaAçúcar de frutaColorau [v.d. urucum] [condimento]Alcaravia (cominho-armênio)Alfafa [condimento]Amendoim docePimentaCondimentosEngrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)EspeciariasLeite de soja [condimento]Chá da ChinaCanjica (milho para - )CominhoTemperosMolho para saladaAçúcar cristalizado para uso alimentarAmido (Produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarBolosConservar alimentos (Sal para -)Flocos de milhoMilho para pipocaChá de florUrucum para uso alimentar [condimento]SorveteCacau (Produtos de -)ChocolateCravos-da-índia [especiaria]Farinha de roscaGengibre [especiaria]Glicose para uso alimentarChá de frutaSuspiroCacau em póMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Brigadeiro, cajuzinho e quindimLouroAçafrão [temperos]Algas [condimentos]Chutney [condimento]Infusões não medicinaisSalgadinho, exceto croqueteVinagre de vinhoCafé em póPimentão [temperos]Baunilha [flavorizante]Bebidas à base de cháCacauCanela [especiaria]Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]Cevada descascadaCevada moídaFarinha moída (Produtos de -)Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelados comestíveisKetchup [molho]Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Vinagre de ervaAçúcar de féculaCafé solúvelAlecrimAlho [condimento]Aveia integral em póPimenta-da-jamaica [tempero]PizzasSalada (Molho para -)Alimentos farináceosAmendoins (Confeitos de -)CháFarinha de milhoMilho (Farinha de -)FarofaOréganoAraruta [fécula de -]Cacau [doce de-]Casquinha para sorvetePicles mistos [condimento]SaguTempero [condimento]Cuscuz [sêmola]Doces [confeitos]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]FermentoMaioneseMolho de tomateBicarbonato de sódio para uso culinárioExtrato de tomatePó para fabricação de doceComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Barra dietética de cereaisGuaraná [pó para preparar bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170216335 (01/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): DIFRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2487, DE 04/09/2018.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2487

04/09/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170109123 (16/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: General Mills Brasil Ltda. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170109123 (16/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: General Mills Brasil Ltda. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2428

18/07/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120181423 (23/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: YOKI ALIMENTOS S/A Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2403

24/01/2017

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120181423 (visualizar no Portal INPI), de 23/10/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090179035 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2009

RPI 2013

04/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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