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Dado oficial do INPI

DECORLIFE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DECORLIFE

ST13

BR500000901239623

Classe

11

Pedido

901239623

Registro

901239623

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

13/10/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PORTAL DA CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS LTDA.EPP

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Hidromassagem (Banheiras de -)Aquecimento (Aparelhos elétricos de -)Bicas de canalizaçãoAcessórios de regulagem e segurança para aparelhos de águaAparelho elétrico de iluminaçãoLâmpadas (Globos para -)Sanitários (Vasos -)Banheiras de hidromassagemBidês [aparelho sanitário]Acendedores *PiasAssentos de sanitários [banheiros]Bacias [lavatórios]Tubos luminosos para iluminaçãoCanos de água (Instalações para -)Cozinhar (Aparelhos e instalações para -)Exaustores para cozinhaTorneiras misturadoras para canos de águaSegurança (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gásSuporte para abajurAr quente (Aparelhos de -)BanheirasBanheiras (Revestimentos para -)Bocais para lâmpadas elétricasDifusores de luzChuveirosChuveiros (Boxes para -)Aparelhos de descarga sanitáriaAquecedores para banhoIluminação (Aparelhos e instalações de -)Lâmpadas (Refletores de -)Sanitários (Assentos de -) [banheiros]Banhos (Acessórios para -)Válvulas reguladoras de nível em reservatóriosCanos de água para instalações sanitáriasCanos [peças de instalações sanitárias]Sanitários (Aparelhos e instalações -)Banheiros (Instalações de -)Distribuição de água (Instalações para -)Torneiras *Vasos sanitáriosChurrasqueiras elétrica e não elétricasCaixas de descarga [sanitários]Chafarizes ornamentaisAcessórios moldados para fornosÁgua ou gás (Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de -)Aquecedores de águaLumináriaLustresSolares (Fogões -) [fornalhas]Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminaçãoElétricas (Lâmpadas -)Cozinha (Exaustores para -)Abajur [quebra-luz]Acessórios para banhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2079

09/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

Proteção contínua da sua marca

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