(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PORTO SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PORTO SUPERMERCADO

ST13

BR500000901237086

Classe

29

Pedido

901237086

Registro

901237086

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

10/10/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DENISE CONCEIÇÃO MENDES PORTO ME

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

18.3.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Creme batidoFruta (Pedaços de -)Frutas, legumes e verduras em conservaGrão-de-bico (Pasta de -)Legumes enlatadosLentilhas em conservaNabo silvestre comestível (Óleo de -)Nozes preparadasÓleos comestíveisAlimentos à base de peixeAnimal (Tutano -) para uso alimentarArenquesAzeite de oliva para uso alimentarCaça (Carne de -)Pedaços de frutaPepinos em conservaPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPurê de maçãQueijosFrutas cristalizadasFrutas, legumes e verduras secosGirassol (Óleo de -) para uso alimentarManteiga de cocoAlginatos para uso alimentarBaconBatatas fritasCarne de porcoCebolas em conservaPiclesPolpas de frutasPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Creme chantillyFrutas (Polpa de -)Frutas conservadas em álcoolFrutas enlatadasGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLaticíniosManteiga de amendoimAnchovasAtumAves não vivasBanha de porco para uso alimentarBatata em flocosCaracol (Ovos de -) [para consumo]Carne em conservaPresuntoFígadoGelatina para uso alimentarGergelim (Óleo de -)Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -)IogurteMilho (Óleo de -)Açúcar (Frutas cobertas com -)Azeitonas em conservaCacau (Manteiga de -)Carne (Molhos de -)Coco (Gordura de -)Coco (Manteiga de -)Purê de tomateSalgadas (Carnes -)Salsicha em pastaSalsichasSardinhasConcentrados (Caldos -)Feijões em conservaFrutas (Geléias de -)Frutas (Saladas de -)Frutas congeladasFrutas cozidasGeléias para uso alimentarGengibre (Compotas de -)Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pãoGorduras comestíveisManteiga (Creme de -)Óleo de milhoOvos *Amendoim (Manteiga de -)Caldos de vegetais para cozinhaCarnes salgadasCaviarSalmãoSopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Fritas (Batatas -)Gema de ovosLegumes (Saladas de -)Cascas [raspas] de frutasQuefir [bebida láctea]Sopa (Preparações para fazer -)Vegetais para cozinha (Caldos de -)Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]CroquetesErvas de horta em conservaFrutas cobertas com açúcarFrutas em conservaFrutas, legumes e verduras cozidosGeléias de frutas cítricasKefir [bebida láctea]MargarinaBebidas lácteas [onde o leite predomina]Caldos concentradosCarneCarne enlatadaCoco (Óleo de -)Proteína para consumo humanoCompotasErvilhas em conservaFígado (Patê de -)Filé de peixeGordura de cocoKoumys [bebida láctea]LeiteManteiga de cacauAmêndoas moídasAmendoins processadosLeite de soja [substituto do leite]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2079

09/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PORTO SUPERMERCADO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.