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Dado oficial do INPI

LOG RIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOG RIO

ST13

BR500000901234796

Classe

36

Pedido

901234796

Registro

901234796

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 07/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

09/10/2008

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOG RIO CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração financeira [assessoria em]Administração financeiraAdministração financeira [consultoria em]Administração financeira [informação em]Análise financeira [assessoria em]Análise financeira [informação em]Análise financeiraAnálise financeira [consultoria em]Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros [informação em]Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros [consultoria em]Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros [assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária [consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária [assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária [informação em]Assessoria, consultoria e informação em investimentos [informação em]Assessoria, consultoria e informação em investimentos [assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em investimentos [consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro [informação em]Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro [assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro [consultoria em]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] [assessoria em]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] [informação em]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] [consultoria em]Avaliação imobiliáriaAvaliação imobiliária [informação em]Avaliação imobiliária [assessoria em]Avaliação imobiliária [consultoria em]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros] [informação em]Banco de investimento [serviços financeiros] [consultoria em]Banco de investimento [serviços financeiros] [assessoria em]Capital (investimentos de -) [finanças] [assessoria em]Capital (investimentos de -) [finanças]Capital (investimentos de -) [finanças] [consultoria em]Capital (investimentos de -) [finanças] [informação em]Consultoria financeiraConsultoria financeira [consultoria em]Consultoria financeira [informação em]Consultoria financeira [assessoria em]Financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]Financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis] [informação em]Financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis] [consultoria em]Financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis] [assessoria em]Financeira (consultoria -) [informação em]Financeira (consultoria -) [consultoria em]Financeira (consultoria -) [assessoria em]Financeira (consultoria -)Financeira (gestão -) [informação em]Financeira (gestão -) [assessoria em]Financeira (gestão -)Financeira (gestão -) [consultoria em]Financeiras (informações -) [consultoria em]Financeiras (informações -)Financeiras (informações -) [informação em]Financeiras (informações -) [assessoria em]Financiamento (serviços de -) [informação em]Financiamento (serviços de -) [assessoria em]Financiamento (serviços de -) [consultoria em]Financiamento (serviços de -)Gestão financeira [informação em]Gestão financeira [consultoria em]Gestão financeiraGestão financeira [assessoria em] imobiliária (avaliação -)Imobiliária (avaliação -) [informação em]Imobiliária (avaliação -) [consultoria em]Imobiliária (avaliação -) [assessoria em]Imobiliários (corretores -)Imobiliários (corretores -) [informação em]Imobiliários (corretores -) [assessoria em]Imobiliários (corretores -) [consultoria em]Informações financeiras [assessoria em]Informações financeiras [informação em]Informações financeirasInformações financeiras [consultoria em]Investimentos de capital [finanças] [informação em]Investimentos de capital [finanças]Investimentos de capital [finanças] [assessoria em]Investimentos de capital [finanças] [consultoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2476

19/06/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170221832 (06/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LOG RIO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170221832 (06/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LOG RIO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2440

10/10/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120100197 (29/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LOG RIO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

RPI 2396

06/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120100197 (visualizar no Portal INPI), de 29/06/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL OMITIDOS EM PUBLICAÇÕES ANTERIORES.

RPI 2133

22/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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