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Dado oficial do INPI

Cap Maison Móveis

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cap Maison Móveis

ST13

BR500000901234729

Classe

20

Pedido

901234729

Registro

901234729

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão31/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 31/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

09/10/2008

Data de registro

31/01/2012

Data de expiração

31/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. J. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.2327.5.1127.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Armários [guarda-louças]Arquivos [móveis]Bandejas não metálicas *Banquinhos para os pésCavaletes [mobiliário]Cômodas com gavetasOtomana [sofá]Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]Porta-CD [móvel]Cantoneira [mobiliário]Cadeira de balançoCadeira para bebêCarro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Armação para bordadoMesas com rodinhas para computadoresMobiliário escolarTábuas de carne [mesas de açougue]Vestuário (Cabides para -)Divisórias de madeira para móveisEstrados [madeira] para camaCarrinhos [mobiliário]Cama guarda-roupaCabide não metálico para chapéuCadeira ou poltrona [mobiliário]Bufê [mobiliário]Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoPrateleiras para arquivos [móveis]Vitrines [móveis]Dobradiças não metálicasEngradadosEscritório (Móveis para -)Fechaduras não metálicas [exceto elétricas]Ganchos não metálicos para cabideirosArquivos para fichas [móveis]Bandejas de mesasBibliotecas (Prateleiras para -)Caixas de madeira ou matérias plásticasCarrinhos de cháCepo para cortar carneCama-belicheCamiseiro [mobiliário]Altar [tipo de móvel]Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]Balcão [móvel]Banquinho [móvel]Marcenaria (Trabalhos de -)Molduras (Ripas para -) [caixilhos]Molduras [encaixilhamentos]Revestimentos removíveis para piasEscrivaninhasGuarda-louçasGuarnições não metálicas para janelasJardineiras [móveis]Afixação (Painéis de -)ArmáriosBancadas de lavatório [mobiliário]Cabideiros não metálicosCadeiras [assentos]Caixilhos para molduras [ripas]Móvel moduladoCama [mobiliário]Cadeira episcopal móvel [faldistóriofacistol]Armário barBanqueta [móvel]Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]Mesas de massagemMóbiles [decoração]Molduras para quadrosMóveis (Divisórias de madeira para -)Portas (Guarnições não metálicas para -)Portas para móveisPrateleiras para móveisQuadros [encaixilhamentos]Guarda-comidas não metálicosGuarnições não metálicas para móveisGuarnições não metálicas para portasJanelas (Guarnições não metálicas para -)Assentos de metalAssentos [cadeiras]Cabides para vestuárioCamas (Guarnições não metálicas para -)Camas *Carteiras [móveis]Venezianas não metálicas para interioresOratório [peça do mobiliário]Bureau [escrivaninha com gaveta]Móveis (Rodízios não metálicos para -)Painéis de afixaçãoRodízios não metálicos para móveisEstátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoAparadores [bufê]Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plásticoBiombosCabidesCabides não metálicos para vestuárioCadeiras altas para bebêsLaminados plásticos para revestimento de móveisMesas *Mesas de metalMóveis (Guarnições não metálicas para -)Móveis de metalPersianas internas para janelas [mobiliário]Prateleiras para armazenagemRacks (Ingl.)Trabalho (Bancadas de -)Escadas portáteis, de madeira ou plásticoEspelho (Placas de vidro para -)EspelhosEstojos de madeira ou matérias plásticasFechos não metálicos de recipientesHospital (Leitos de -)Aduelas de madeiraBancadas de trabalhoBaú para brinquedosBaús não metálicosCama-mesa [mobiliário]Coluna [mobiliário]ConsoleMedicamentos (Armários para -)Mobiliário (Peças de -)Quadros (Molduras para -)Vidro prateado [espelhos]DivãsEscadas (Barras para passadeiras de -)Escolar (Mobiliário -)Espreguiçadeiras [cadeiras]Guarnições não metálicas para camasArmários para medicamentosArtigos para cama [exceto roupa de cama]Bancos [móveis]BerçosCarrinhos de servir à mesa [móveis]Cepo de cozinhaChapeleira [mobiliário]Pé para móvel (não metálico)CristaleiraMóveis para escritórioPersianas de madeira trançada [mobiliário]Pinos guias não metálicosDesenho (Mesas para -)Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoSofá-cama

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160277239 (09/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: NICANOR NUNES PEREIRA JUNIOR

RPI 2465

03/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2143

31/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2137

20/12/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090171145 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2009

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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