TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil901234265

M MENELLI ALIMENTOS

MENELLI ALIMENTOS LTDA EPP

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

M MENELLI ALIMENTOS

Andamento no INPI

  1. Vigente11/01/31

Registro concedido em 11/01/2011 e em vigor até 11/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/01/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.15.259.7.192.1.11

Produtos e serviços

Classe 43

Bufê (Serviço de -)RestaurantesRestaurantes de auto-serviçoCafés [bares]Auto-serviço (Restaurantes de -)Bar (Serviços de -)CantinasLanchonetesCafeterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200093361 (18/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MENELLI ALIMENTOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

11/01/2011

RPI 2088

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/11/2010

RPI 2079

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/12/2008

RPI 1980

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.

Marcas relacionadas