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Dado oficial do INPI

TECHNOLAMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECHNOLAMP

ST13

BR500000901232831

Classe

11

Pedido

901232831

Registro

901232831

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/11
  5. Concessão18/01/11
  6. Anulado01/03/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/03/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

08/10/2008

Data de registro

18/01/2011

Data de expiração

18/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECHNOLAMP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

Representantes

Roberto M C Freire Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

LâmpadasLâmpadas a gásLâmpadas elétricasPurificação de água (Aparelhos e máquinas para -)Ar (Instalações para filtragem de -)Dessalinização (Usinas de -)Distribuição de água (Instalações para -)Filtragem de água (Aparelhos para -)Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de arLâmpadas de segurançaLâmpadas incandescentesLâmpadas para projetoresLâmpadas para luzes direcionais para automóveisEsterilizadores de arGermicidas (Lâmpadas -) para purificação de arGlobos para lâmpadasBronzeamento (Aparelhos para -)Lâmpadas (Refletores de -)Lâmpadas a óleoLâmpadas para soldarRefletores de lâmpadasDesinfecção (Aparelhos de -)Lâmpadas de laboratórioLâmpadas para luzes direcionais para veículosEsterilizadores de águaInstalação para distribuição de fluido líquido ou gasosoLâmpadas de mineirosPurificação de água (Instalações para -)Filtros para água potávelLâmpadas (Globos para -)Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -)Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -)Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinalFiltros para ar-condicionado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110443834 (14/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TECNOLAMP DO BRASIL LAMPADAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: MARA BARBOSA PEIXOTO Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 822159260)

RPI 2356

01/03/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110443834 (visualizar no Portal INPI), de 14/07/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2089

18/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2078 DE 03/11/2010, PARA RETIRADA DA APOSTILA.

RPI 2089

18/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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