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Dado oficial do INPI

Essência do Vale

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Essência do Vale

ST13

BR500000901222844

Classe

29

Pedido

901222844

Registro

901222844

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/11
  5. Concessão01/03/11
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 01/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

02/10/2008

Data de registro

01/03/2011

Data de expiração

01/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESSÊNCIA DO VALE AGROINDÚSTRIA LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas cristalizadasCebolas em conservaPalmito (em conserva)Ervilhas em conservaFrutas (geléias de -)Frutas em conservaFrutas, legumes e verduras em conservaLegumes (saladas de -)Bebidas lácteas [onde o leite predomina]Cogumelos em conservaPurê de maçãQueijosTomate em conservaRequeijãoFrutas (polpa de -)ManteigaCaldo (preparações para fazer -)Purê de tomateMarmeladaFrutas enlatadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosPepinos em conservaPiclesTomate secoPolpa de tomateCompotasFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolGeléias de frutas cítricasPedaços de frutaSaladas de legumesCenoura em conservaBananadaFruta (pedaços de -)Frutas cobertas com açúcarTomate (suco de -) para cozinhaLegumes em conservaCristalizadas (frutas -)LaticíniosSaladas de frutasFrutas (saladas de -)Frutas cozidasGeléias para uso alimentarPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPolpas de frutasVegetais para cozinha (caldos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2095

01/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N.º 2078, DE 03/11/2010, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DA APOSTILA.

RPI 2094

22/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

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