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Dado oficial do INPI

CLOUDY BAY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLOUDY BAY

ST13

BR500000901221406

Classe

33

Pedido

901221406

Registro

901221406

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Vigente04/01/31

Registro concedido em 04/01/2011 e em vigor até 04/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

02/10/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NZ

Titulares e representantes

Titulares

CLOUDY BAY VINEYARDS LIMITED

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210049971 (08/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAPE MENTELLE VINEYARDS LIMITED Procurador: Carlos E. Borghi Fernandes Cedente: CAPE MENTELLE VINEYARDS LIMITED [AU] Cessionário: CLOUDY BAY VINEYARDS LIMITED

RPI 2634

29/06/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210049971 (08/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAPE MENTELLE VINEYARDS LIMITED Procurador: Carlos E. Borghi Fernandes Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200389382 (27/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAPE MENTELLE VINEYARDS LIMITED Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2606

15/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110441240 (07/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAPE MENTELLE VINEYARDS LIMITED Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

RPI 2295

30/12/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110441240 (07/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAPE MENTELLE VINEYARDS LIMITED Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:Apresente o documento de cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

RPI 2281

23/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1979

09/12/2008

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