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Dado oficial do INPI

MAP DISTRIBUIDORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAP DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000901221252

Classe

35

Pedido

901221252

Registro

901221252

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/10/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.A.P. DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.2527.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de borrachaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betumeComércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta]Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1979

09/12/2008

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