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TV MÍDIA COMUNICAÇÕES

TVMÍDIA COMUNICAÇÕES LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Mista
TV MÍDIA COMUNICAÇÕES

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de espaço publicitário[ Consultoria ]Comerciais de rádio[ Assessoria, Consultoria ]Material publicitário (Distribuição de -)[ Assessoria, Consultoria ]Publicidade por catálogos de vendas[ Assessoria, Consultoria ]Comerciais de televisão[ Assessoria, Consultoria ]Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Assessoria, Consultoria ]Publicidade de televisão[ Assessoria, Consultoria ]Textos publicitários (Publicação de -)[ Assessoria, Consultoria ]Preparação de colunas publicitárias[ Assessoria, Consultoria ]Publicação de textos publicitários[ Assessoria, Consultoria ]Publicidade[ Assessoria, Consultoria ]Serviços de layout para fins publicitários[ Assessoria, Consultoria ]Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação[ Consultoria ]Propaganda[ Assessoria, Consultoria ]Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors][ Assessoria, Consultoria ]Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Assessoria, Consultoria ]Publicidade de rádio[ Assessoria, Consultoria ]Publicidade on-line em rede de computadores[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaMaterial publicitário (Atualização de -)[ Assessoria, Consultoria ]Publicidade externa [letreiros, outdoors][ Assessoria, Consultoria ]Publicidade por qualquer meio[ Assessoria, Consultoria ]Distribuição de material publicitário[ Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

29/03/2011

RPI 2099

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

03/11/2010

RPI 2078

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/11/2008

RPI 1975

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003