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Dado oficial do INPI

RICH SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICH SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ST13

BR500000901217425

Classe

42

Pedido

901217425

Registro

901217425

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

01/10/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RICH SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 42

Manutenção (Criação e -) de web sites para terceirosAnálise e processamento de dados [serviço de informática]Atualização de software de computadorAssessoria, consultoria e informação em softwareAnálise de sistemas [informática]Criação e manutenção de web sites para terceirosAssistência técnica em softwareSoftware de computador (Instalação de -)Aluguel de software de computadorBanco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]Software de computador (Atualização de -)Manutenção de software de computadorAssessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoSoftware de computador (Elaboração [concepção] de-)Programação de computador [informática]Software de computador (Aluguel de -)Software de computador (Manutenção de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110399642 (23/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RISC TECHNOLOGY LTDA Procurador: F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA

RPI 2328

18/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110399642 (visualizar no Portal INPI), de 23/02/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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