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Dado oficial do INPI

BOI BOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOI BOM

ST13

BR500000901216593

Classe

35

Pedido

901216593

Registro

901216593

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão23/11/10
  6. Extinto09/07/19

Registro concedido em 23/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/09/2008

Data de registro

23/11/2010

Data de expiração

23/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOIBOM CARNES LTDA

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.4.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850160112924 (30/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BOIBOM CARNES LTDA Procurador: Tiago Estevam Lopes Detalhes do despacho:Despacho de deferimento de petição publicado na RPI 2520, de 24/04/2019, por erro formal, em razão do despacho ter sido publicado no trâmite da petição de manifestação.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2531

09/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160112924 (30/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BOIBOM CARNES LTDA Procurador: Tiago Estevam Lopes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190088417 (27/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CACILDA FIZ Procurador: Cacilda Fiz

RPI 2519

16/04/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 20160001483 (10/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAYARA COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180338694 (02/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MAYARA COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2516

26/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160112924 (30/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BOIBOM CARNES LTDA Procurador: Tiago Estevam Lopes Detalhes do despacho:Comprovar documentalmente as alegações relativas ao impedimento alegado.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 20160001483 (10/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAYARA COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Cacilda Fiz

RPI 2360

29/03/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 20110052768 (23/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: MAYARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: CACILDA FIZ

RPI 2348

05/01/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150188789 (24/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Cacilda Fiz Procurador: Cacilda Fiz

RPI 2335

06/10/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020110052768 (RJ), de 23/05/2011

RPI 2122

06/09/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2081

23/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

Proteção contínua da sua marca

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