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Dado oficial do INPI

VITAMIN DRINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMIN DRINK

ST13

BR500000901214272

Classe

32

Pedido

901214272

Registro

901214272

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/08
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 14/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

30/09/2008

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

3 H B DO BRASIL LTDA.

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.11.729.1.1126.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Isotônicas (Bebidas -)Leite de amêndoas [bebida]Mosto de uva [não-fermentado]Sorvetes (Bebidas à base de -)Polpa de fruta e de legume para bebidaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Água potável para beberÁgua litinadaBebidas não-alcoólicasFrutas (Sucos de -)Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Minerais (Águas -) engarrafadasNéctares de fruta [não-alcoólicos]Soro de leite (Bebidas à base de -)Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Refrigerante [bebida]Bebida em xaropeBebida energética não alcoólicaÁgua de seltzÁgua de sodaAmendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Bebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas efervescentes (Pós para -)Xarope para bebida não alcoólicaÁgua desmineralizada para beberÁguas [bebidas]Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]LimonadasLitinada (Água -)Seltz (Água de -)Suco de frutaÁgua-de-cocoÁguas minerais engarrafadasFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosXaropes para limonadaMilk ShakeÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Aperitivos não-alcoólicosBebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Suco de tomate [bebida]Pó para sucoXarope de frutaÁgua clorada para beberBebida fermentada não alcoólicaÁgua gasosaÁgua mineral [bebida]Coquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasPós para bebidas efervescentesGuaraná [bebida não alcoólica]Água gasosa (Produtos para fabricar -)Extratos de fruta não alcoólicosFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Xaropes para bebidasEssência não alcoólica para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1978

02/12/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAMIN DRINK ou a sua marca.

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