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Dado oficial do INPI

Asiarte

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Asiarte

ST13

BR500000901212814

Classe

35

Pedido

901212814

Registro

901212814

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/09/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASIARTE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO ASIATICOS LTDA

Representantes

Y. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.13.252.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado brutoComércio (através de qualquer meio) de tendasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadasComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de cofresComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbarComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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