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CIA DO DOCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIA DO DOCE

ST13

BR500000901205044

Classe

35

Pedido

901205044

Registro

901205044

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/08
  2. Publicação13/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão28/06/11
  6. Vigente28/06/31

Registro concedido em 28/06/2011 e em vigor até 28/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/09/2008

Data de registro

28/06/2011

Data de expiração

28/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOSSA SENHORA DA GLORIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água bruta[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230503732 (17/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOSSA SENHORA DA GLORIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Cedente: SENADOCES DA CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: NOSSA SENHORA DA GLORIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210309976 (10/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SENADOCES DA CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2648

05/10/2021

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDIDA A SEGURANÇA, COM BASE NO ART.269, I, DO CPC, DETERMINANDO A ALTERAÇÃO DA RESSALVA APOSTA NOS REGISTROS 901205044 E 901205605 PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE".

RPI 2181

23/10/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MANDADO DE SEGURANÇA - VIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.Nº 0808066-78.2011.4.02.5101INPI Nº 52400.09561/2011-26

RPI 2127

11/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2112

28/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1984

13/01/2009

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