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Dado oficial do INPI

BR500000901204110

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901204110

ST13

BR500000901204110

Classe

42

Pedido

901204110

Registro

901204110

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão02/05/12
  6. Vigente02/05/32

Registro concedido em 02/05/2012 e em vigor até 02/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/01/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

42

Data de depósito

25/09/2008

Data de registro

02/05/2012

Data de expiração

02/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

APPLE INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.4.1220.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de manutenção, conserto e atualização de aplicativos e software de computadorServiço de fornecimento de informações referentes a aplicativos e software de computador baseados na web através da internet e de outras redes de computador e de comunicação eletrônicaPrestação de serviços de consultoria e suporte para solução de problemas técnicos para aplicativos e software de computador e para dispositivos eletrônicos digitais móveis portáteis e outros produtos eletrônicos de consumoServiços de fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados através de redes de comunicaçõesServiços de fornecimento de uso temporário de software de computador e instalações on-line para possibilitar que os usuários acessem e descarreguem aplicativos e software de computadorServiços de internet, a saber, criação de índices de informações, sítios e outros recursos disponíveis em redes globais de computadores para terceirosServiços de busca, navegação e recuperação de informações, sítios e outros recursos disponíveis em redes globais de computadores e outras redes de comunicação para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210439347 (15/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2661

04/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180084225 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2497

13/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2156

02/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2089

18/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

Proteção contínua da sua marca

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