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Dado oficial do INPI

VIPCOM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIPCOM

ST13

BR500000901201995

Classe

38

Pedido

901201995

Registro

901201995

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/08
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Vigente13/12/31

Registro concedido em 13/12/2011 e em vigor até 13/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

24/09/2008

Data de registro

13/12/2011

Data de expiração

13/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresTelefone (Comunicações por -)Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]Provedor de acesso [telecomunicação]Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesInformações sobre telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Telefonia (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comunicações por telefone[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850260163727 (08/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P. RODRIGUES NASCIMENTO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210414453 (26/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Fernando Benedito Pelegrini

RPI 2658

14/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2136

13/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2125

27/09/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090176816 (visualizar no Portal INPI), de 02/02/2009

RPI 2012

28/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1978

02/12/2008

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