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Dado oficial do INPI

SKYONDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKYONDA

ST13

BR500000901200506

Classe

30

Pedido

901200506

Registro

901200506

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/09/2008

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SKYMILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

IRSS Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.127.5.827.5.327.5.4

Produtos e serviços

Classe 30

Sêmola para alimentação humanaTortasWafflesChocolateMaçapãoCanjica (milho para - )Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPastilhas [confeitos]BriochesMassas com ovos [talharim]Pipoca salgada [pronta]Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]GoiabadaQuichesBiscoitos amanteigadosBolachasBolosCuscuz [sêmola]Geléias de frutas [confeitos]Massas [alimentares]Tortas [doces e salgadas]Pipoca doce [pronta]Salgadinho, exceto croqueteCacau [doce de-]Bala comestívelBarra dietética de cereaisTapioca (Farinha de -) para uso alimentarAletrias [massas]Biscoitos de água e salFarinha de milhoMassa para boloTomilhoChurros [doce]Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Alimentos farináceosMelaço para uso alimentarFarinha de tapiocaBrigadeiro, cajuzinho e quindimPó para boloAmido (Produtos de -) para uso alimentarDoces [confeitos]Flocos de aveiaSuspiroCapeletti [massa alimentícia]RavióliTapiocaAmido para uso alimentarCereais secos (Flocos de -)ConfeitosFarinhas para uso alimentar *Flocos de milhoFondants [confeitos]MacarrãoNhoqueComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]TalharimBebidas à base de chocolateBiscoitosCacau (Produtos de -)Caramelos [doces]Cereais (Preparações feitas com -)Gomas de mascar, exceto para uso medicinalMassas alimentaresMilho para pipocaFloco de cerealChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Canelone [massa alimentícia]Cacau em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000461 (24/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0098185-11.2017.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade parcial do registro nº 901.200.506, referente à marca mista ?SKYONDA?, com a consequente remoção do elemento figurativo da referida marca, bem como condenar a empresa Ré a se abster em definitivo do uso do elemento figurativo da marca mista ?SKYONDA?, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso do descumprimento do preceito. ? Processo INPI nº 52400.080567/2017-07

RPI 2889

19/05/2026

IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Protocolo: 301170000461 (24/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0098185-11.2017.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade parcial do registro nº 901.200.506, referente à marca mista ?SKYONDA?, com a consequente remoção do elemento figurativo da referida marca, bem como condenar a empresa Ré a se abster em definitivo do uso do elemento figurativo da marca mista ?SKYONDA?, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso do descumprimento do preceito. ? Processo INPI nº 52400.080567/2017-07

RPI 2889

19/05/2026

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180339862 (02/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SKYMILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador WAGNER JOSE DA SILVA e nomeado novo representante Ivo Robson da Silva Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000461 (24/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de registro de marca. Processo judicial n° 0098185-11.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.080567/2017-07

RPI 2426

04/07/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170017115 (27/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PepsiCo, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2411

21/03/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 20120092599 (01/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2403

24/01/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 20120092599 (01/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2144

07/02/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018080076367 (SP), de 11/12/2008

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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