IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000461 (24/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0098185-11.2017.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade parcial do registro nº 901.200.506, referente à marca mista ?SKYONDA?, com a consequente remoção do elemento figurativo da referida marca, bem como condenar a empresa Ré a se abster em definitivo do uso do elemento figurativo da marca mista ?SKYONDA?, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso do descumprimento do preceito. ? Processo INPI nº 52400.080567/2017-07
RPI 2889
19/05/2026