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Dado oficial do INPI

granollê

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

granollê

ST13

BR500000901200085

Classe

30

Pedido

901200085

Registro

901200085

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão13/09/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 13/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

23/09/2008

Data de registro

13/09/2011

Data de expiração

13/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

Granollê Comércio de Alimentos Ltda - ME

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Molhos [condimentos]PãoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Petits fours (Fr.) [pastelaria]Pipoca (Milho para -)Própolis para consumo humanoRolinhos primaveraSal de cozinhaSemolinaSorvetes (Pós para preparar -)TemperosAmido (Produtos de -) para uso alimentarAromáticas (Preparações -) para uso alimentarBatata (Farinha de -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]CacauCevada descascadaChá geladoComestíveis (Gelados -)CondimentosCreme batido (Preparações para engrossar -)Creme [culinária]Doces com hortelã-pimentaFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlocos de milhoGelo, natural ou artificialGengibre [especiaria]Iogurte geladoMelaço para uso alimentarFarinha de trigoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Bala comestívelBarra dietética de cereaisGoiabadaNoz-moscadaSal para conservar alimentosTempero [condimento]Tortas de arrozTortillasAlcaçuz [confeito]Aveia descascadaBebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsCacau (Bebidas à base de -)Cacau (Produtos de -)Canela [especiaria]Cevada (Farinha de -)Chocolate (Bebidas à base de -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Empadas [tortas]Glúten para uso alimentarHalvaMaçapãoMascar (Gomas de -), exceto para uso medicinalMassas alimentaresMenta para confeitosMilho moídoFubáLeite de soja [condimento]Tortas [doces e salgadas]Chá da ChinaPó para fabricação de docePó para pudimQuindim, brigadeiro e cajuzinhoSalgadinho, exceto croqueteVinagre de álcoolAçúcar de frutaColorau [v.d. urucum] [condimento]Alfafa [condimento]Pastilhas [confeitos]Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Sorvetes (Agentes para engrossar -)Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarTortas de carneAçúcar *Aipo (Sal de -)Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas torradasCafé (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteConservar alimentos (Sal para -)Decorações comestíveis para bolosEngrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farinhas para uso alimentar *Flavorizantes, exceto óleos essenciaisGeléias de frutas [confeitos]Infusões não medicinaisLevedura *Massa para boloMelMolho de tomateBicarbonato de sódio para uso culinárioFarinha com levedura comestívelFarinha de cevadaFécula de ararutaVinagre de ervaPasta de amendoimAçúcar de féculaCanjica (milho para - )Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Mostarda (Farinha de -)Pastéis [pastelaria]Soja (Farinha de -)Tomate (Molho de -)Trigo (Farinha de -)Molho para saladaAmêndoas (Confeitos de -)Anis [grãos]Aveia (Farinha de -)Bebidas à base de cacauCereais secos (Flocos de -)Cevada moídaChocolateCongelado (Iogurte -)Cuscuz [sêmola]EspeciariasFarinha moída (Produtos de -)FermentoFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFondants [confeitos]Gengibre (Bolo ou pão de -)Glicose para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalHortelã-pimenta (Doces com -)Iogurte congeladoMar (Água do -) [para cozinha]Massas com ovos [talharim]EmpadaExtrato de tomateFarinha de tapiocaChá de frutaPolvilhoMuesliPimentaRavióliSaguSalsichas (Materiais para engrossar -)Sucedâneos de caféTortasVanilina [sucedâneos de baunilha]Açúcar cristalizado para uso alimentarAlimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAveia (Flocos de -)Bebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBolosDescascada (Aveia -)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)EspagueteFarinha de milhoFarinhas para uso alimentarFeijão (Farinha de -)Fermentos para massasGelados comestíveis (Pós para preparar -)Ketchup [molho]Malte para consumo humanoFloco de cerealVinagre de vinhoCajuzinho, brigadeiro e quindimCacau em póPão de gengibrePimenta-da-jamaica [tempero]TalharimVinagreAçafrão [temperos]Alimentares (Massas -)Anis estreladoAveia moídaBebidas à base de cháBolo (Massa para -)Cereais (Preparações feitas com -)Chá (Bebidas à base de -)ConfeitosCozinha (Sal de -)Flocos de aveiaGelado (Chá -)Gelados comestíveisMacarrãoMalte (Biscoitos de -)EmpadãoFarinha de batataFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaChá de florVinagre de leiteCominhoMostardaPãezinhosPastelariaPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópole para consumo humanoQuichesSoja (Molho de -)TapiocaAlgas [condimentos]Amêndoas (Pasta de -)Arroz (Tortas de -)Biscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasCacau (Bebidas de -) com leiteCaramelos [doces]Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]CháDoces [confeitos]Extrato de malte para uso alimentarFarinha de roscaFermento (Pão sem -)Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelado (Iogurte -)Gelo para bebidasMelaço (Xarope de -)Milho (Flocos de -)Milho para pipocaMoído (Milho -)TomilhoFarinha de aveiaFarinha de mandiocaUrucum para uso alimentar [condimento]Cacau [doce de-]Café solúvelAlho [condimento]Aveia integral em póBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPanquecasPasta de amêndoasPicles mistos [condimento]Pó para boloSalada (Molho para -)SanduíchesAçafrão-da-terra, para uso alimentarAdoçantes naturaisAlcaparrasAmendoins (Confeitos de -)ArrozAveia (Alimentos à base de -)BiscoitosBolo (Pó para -)Chutney [condimento]Cravos-da-índia [especiaria]Descascada (Cevada -)Engrossar creme batido (Preparações para -)Farináceos (Alimentos -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalMaioneseMaltoseMilho (Farinha de -)Milho torradoFarinha de arroz [para uso alimentar]Fécula de arrozOréganoSuspiroPipoca doce [pronta]QuibePastelAçúcar líquidoBrigadeiro, cajuzinho e quindimLouroGuaraná [pó para preparar bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170068305 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Lenice Dos Santos Marino Cessionário: Granollê Comércio de Alimentos Ltda - ME

RPI 2468

24/04/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110052350 (27/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIAS GRANFINO S/A Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 2368

24/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110052350 (visualizar no Portal INPI), de 27/12/2011

RPI 2168

24/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2123

13/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2114

12/07/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090185446 (visualizar no Portal INPI), de 27/02/2009

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1982

30/12/2008

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