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Dado oficial do INPI

WTA PLASTIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WTA PLASTIC

ST13

BR500000901191841

Classe

17

Pedido

901191841

Registro

901191841

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

21/09/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WTA PLASTIC COM. DE PLÁSTICOS E METAIS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Luvas isolantesEmbalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -)Fita isolanteArtificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados]Filme plástico, exceto para embalarFiltrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas]GaxetasAdesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou domésticoAnéis de borrachaArruelas de borracha ou fibra vulcanizadaAuto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou domésticoBocais de recipientes (Juntas de borracha para -)Cilindros (Juntas para -)Dielétricos [isolantes]Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamentoFibra de vidro para isolamentoFios para soldar de matérias plásticasBatentes amortecedores, de borrachaBorracha sintéticaCoberturas de plástico para uso na agriculturaLona (Canos de mangueira de -)Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteisGaxetas para vedaçãoBorracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinasCanos (Conexões não metálicas para -)Conexões não metálicas para canosFios de materiais plásticos, exceto para uso têxtilGaxetas para canosAmortecedores (Batentes -), de borrachaCamisas não metálicas para canosMangueiras para águaFilamentos de vidro para isolamentoFlexíveis (Tubos -), não metálicosCaldeiras (Substâncias para impedir irradiação de calor nas -)Juntas de vedaçãoFibras elásticas, exceto para uso em têxteisAnéis de vedaçãoCanos (Juntas de vedação para -)Enchimento para juntas de expansãoEnchimentos de borracha ou plásticoEscória (Lã de -) [isolante]Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados]Anéis de estanqueidadeBatentes de borrachaCalor (Composições para impedir irradiação de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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