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Dado oficial do INPI

SUPPER BRINDES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPPER BRINDES

ST13

BR500000901189952

Classe

35

Pedido

901189952

Registro

901189952

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/08
  2. Publicação04/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão28/01/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 28/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/09/2008

Data de registro

28/01/2014

Data de expiração

28/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER BRINDES COMERCIO LTDA - ME

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de pincéisMaterial publicitário (Distribuição de -)Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoFotocópiasComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2247

28/01/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1974

04/11/2008

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