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Dado oficial do INPI

GRUPO QUALITY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO QUALITY

ST13

BR500000901186074

Classe

45

Pedido

901186074

Registro

901186074

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão20/09/16
  6. Vigente20/09/36

Registro concedido em 20/09/2016 e em vigor até 20/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

16/09/2008

Data de registro

20/09/2016

Data de expiração

20/09/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JANI OTACILIO MENDES & CIA LTDA ME

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

3.7.126.11.2127.5.1

Produtos e serviços

Classe 45

Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança [ informação, assessoria, consultoria ]Aluguel de alarmes de incêndioGuarda-costas [segurança]Segurança (consultoria em -)Segurança (inspeção de fábricas para fins de - )Consultoria em segurançaGuarda noturnaGuardas [vigilância, segurança]Segurança pessoalMonitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança]Bloqueio de carro por satéliteVigilância noturna

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260007687 (09/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MENDES & DE PAULA LTDA Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2877

24/02/2026

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120049602 (09/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2420

23/05/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850120049602 (09/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2389

18/10/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160206030 (15/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2388

11/10/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2385

20/09/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850110000861 (04/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: JANI OTACILIO MENDES & CIA LTDA ME Procurador: ALCION BUBNIAK Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120049602 (09/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Notificação de processo administrativo de nulidade, publicada na RPI 2173, de 28/08/2012, tendo em vista a anulação da concessão do registro publicada na RPI 2295, de 30/12/2014.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de "Concessão de registro", publicado na RPI 2120, de 23/08/2011, tendo em vista recurso tempestivo contra o indeferimento parcial.

RPI 2295

30/12/2014

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850110000861 (04/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: JANI OTACILIO MENDES & CIA LTDA ME Procurador: ALCION BUBNIAK

RPI 2295

30/12/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120049602 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2012

RPI 2173

28/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2127

11/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2120

23/08/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090172350 (visualizar no Portal INPI), de 19/01/2009

RPI 2013

04/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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