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Dado oficial do INPI

Eco Energy Asset Management

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Eco Energy Asset Management

ST13

BR500000901183598

Classe

36

Pedido

901183598

Registro

901183598

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

15/09/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECO ENERGY ASSET MANAGEMENT S/S LIMITADA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.7.2527.5.727.5.2427.5.2

Produtos e serviços

Classe 36

Capital (Investimentos de -) [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Financeiras (Informações -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Investimentos de capital [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Emissão de debênture[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em investimentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Liquidação financeira (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em crédito[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Bolsa de mercadoria e de futuro (cotações de - )[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão de risco financeiro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Emissão de bônus de valor[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação bancária[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em empréstimos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Empréstimos a prazo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Fundos de investimentos [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transferência eletrônica de fundos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Desconto de título de crédito[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros [ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de fundo de investimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Valores (Corretagem de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Banco de investimento [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Análise e gestão de crédito[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Capitalização [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Clube de investimento [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentosEmpréstimo contra garantia [penhor][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Fundos mútuos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Títulos de valor (Emissão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Acompanhamento de conta[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Emissão de títulos de valor[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Empréstimos [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Financeira (Gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informações financeiras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de carteira de valor mobiliário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

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