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Dado oficial do INPI

ASM ADAUTO DA SILVA MARCENARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASM ADAUTO DA SILVA MARCENARIA

ST13

BR500000901178608

Classe

20

Pedido

901178608

Registro

901178608

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 13/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

12/09/2008

Data de registro

13/12/2011

Data de expiração

13/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADAUTO DA SILVA MARCENARIA LTDA ME.

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 20

GavetaCama-mesa [mobiliário]ArcaAlojamento de madeira para animalCarretel vazioBanqueta [móvel]Portas para móveisEscrivaninhasJardineiras [móveis]Bandejas de mesasBerçosCarteiras [móveis]Estantes [móveis]Cepo de cozinhaQuadro decorativoPé para móvel (não metálico)Armação de cadeira e poltronaBalcão [móvel]Mesas (incluídas nesta classe)Quadros (molduras para -)Sofá-camaArquivos [móveis]Cadeiras [assentos]Carrinhos de servir à mesa [móveis]Móvel moduladoChapeleira [mobiliário]Apoio para telefone [móvel]ConsoleMedicamentos (armários para -)Porta-revistasDivisórias de madeira para móveisEscolar (mobiliário -)Bancadas de trabalhoCortina de madeiraCama guarda-roupaCarro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Mobiliário escolarAssentos [cadeiras]Camas (incluídas nesta classe)Carrinhos de cháCarrinhos [mobiliário]Camiseiro [mobiliário]Cadeira ou poltrona [mobiliário]Altar [tipo de móvel]Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]Armário barVitrines [móveis]Estrados [madeira] para camaArquivos para fichas [móveis]Bancadas de lavatório [mobiliário]Bancos [móveis]Bibliotecas (prateleiras para -)BiombosCabidesOratório [peça do mobiliário]Cama [mobiliário]Cama-belicheApoio para cardápio [móvel]Apoio para livro [móvel]Bufê [mobiliário]Persianas internas para janelas [mobiliário]Vestuário (cabides para -)Dobradiças não metálicasEscritório (móveis para -)Estojos de madeira ou matérias plásticasArmáriosBanquinhos para os pésBaú para brinquedosChá (carrinhos de -)Estrado para camaCantoneira [mobiliário]Cadeira de balançoCasa (exceto gaiola) para animal domésticoBanquinho [móvel]Móveis para escritórioPersianas de madeira trançada [mobiliário]Escadas portáteis, de madeira ou plásticoEspreguiçadeiras [cadeiras]Cômodas com gavetasPorta-CD [móvel]CristaleiraApoio para braço [móvel]Racks (ingl.)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2136

13/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 2125

27/09/2011

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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