(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CASA FLORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA FLORA

ST13

BR500000901175153

Classe

30

Pedido

901175153

Registro

901175153

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão23/11/10
  6. Anulado22/12/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

11/09/2008

Data de registro

23/11/2010

Data de expiração

23/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA FLORA LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Noz-moscadaPimentão [temperos]Sêmola para alimentação humanaTemperosAçúcar cristalizado para uso alimentarAlgas [condimentos]Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Amido (Produtos de -) para uso alimentarBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBiscoitosBolosCacau (Bebidas de -) com leiteCafé (Bebidas à base de -)Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café não torradoCevada descascadaCuscuz [sêmola]Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Farinhas para uso alimentar *Frutas (Geléias de -) [confeitos]Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gelo para bebidasGengibre [especiaria]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalIogurte geladoMaltoseMassas com ovos [talharim]Massas [alimentares]Milho torradoEsfihaChá de frutaPipoca doce [pronta]Vinagre de vinhoAçúcar líquidoAveia integral em póBarra dietética de cereaisMostarda (Farinha de -)QuichesWafflesAçafrão [temperos]Amendoins (Confeitos de -)Anis [grãos]Baunilha [flavorizante]Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)Carne (Sucos de -)Chutney [condimento]Cravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Farinhas para uso alimentarFermento (Pão sem -)Fondants [confeitos]MaçapãoTomilhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Salgadinho, exceto croqueteVinagre de ervaAçúcar de féculaCominhoAlecrimAlfafa [condimento]Alho [condimento]Guaraná [pó para preparar bebida]GoiabadaPizzasSanduíchesSemolinaSorvetesTempero [condimento]TortillasVinagreAçafrão-da-terra, para uso alimentarAveia (Flocos de -)Bebidas à base de cháBriochesCereais (Preparações feitas com -)Comestíveis (Gelados -)EspagueteEspeciariasFermentos para massasGengibre (Bolo ou pão de -)Glúten para uso alimentarKetchup [molho]MelMelaço para uso alimentarEmpadaTortas [doces e salgadas]Farinha de batataFarofaNhoqueChurros [doce]Pipoca salgada [pronta]QuibeAraruta [fécula de -]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPão de gengibrePicles mistos [condimento]PimentaRolinhos primaveraSal de cozinhaSushiTortasMolho para saladaAletrias [massas]Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Aveia descascadaCereais secos (Flocos de -)Cevada moídaCháChá geladoConfeitos para decoração de árvores de natalEmpadas [tortas]Flavorizantes para caféGeléias de frutas [confeitos]Glicose para uso alimentarFubáFarinha para sopaPó para fabricação de docePastelAcarajéCanjica (milho para - )Cacau [doce de-]Café solúvelComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Amendoim docePrópole para consumo humanoTapiocaAipo (Sal de -)Alcaçuz [confeito]Bolos (Decorações comestíveis para -)Café (Bebidas de -) com leiteChá (Bebidas à base de -)Creme batido (Preparações para engrossar -)Doces com hortelã-pimentaFarinha moída (Produtos de -)FermentoHortelã-pimenta (Doces com -)Malte (Biscoitos de -)Milho para pipocaMolho de tomateErva para infusão, exceto medicinalFarinha de tapiocaFarinha integral [uso alimentar]Fécula de ararutaOréganoUrucum para uso alimentar [condimento]CanapéCafé em grãoPastilhas [confeitos]Petits fours (Fr.) [pastelaria]PudinsSaguTacosAlimentos farináceosAmêndoas torradasAromáticas (Preparações -) para uso alimentarArrozBebidas à base de chocolateBombonsCaféCaramelos [doces]Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoCarne (Tortas de -)ConfeitosCongelado (Iogurte -)Extrato de malte para uso alimentarFarinha de roscaFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisHalvaLevedura *Menta para confeitosFrozens [iogurte congelado]LasanhaChá de florPó para pudimPolvilhoPãezinhosPanquecasPãoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pimenta-da-jamaica [tempero]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféTabuleTalharimAmido para uso alimentarArroz (Tortas de -)Aveia (Farinha de -)Aveia moídaBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCacau (Bebidas à base de -)Canela [especiaria]Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]CondimentosEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farinha de milhoIogurte congeladoMelaço (Xarope de -)Farinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de cevadaFarinha de mandiocaFécula de arrozCrepeAçúcar de frutaCapeletti [massa alimentícia]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Bala comestívelLouroMostardaPastelariaRavióliAçúcar *Adoçantes naturaisAlcaparrasAlimentares (Massas -)Amêndoas (Confeitos de -)Árvores de natal (Confeitos para decoração de -)Aveia (Alimentos à base de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarBolachasCacauCacau (Produtos de -)Cevada (Farinha de -)ChocolateConservar alimentos (Sal para -)Cozinha (Sal de -)Decorações comestíveis para bolosFeijão (Farinha de -)MacarrãoMaioneseMalte para consumo humanoMilho moídoEmpadãoBicarbonato de sódio para uso culinárioExtrato de caféFarinha de trigoChá da ChinaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]SuspiroVinagre de álcoolCanelone [massa alimentícia]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Casquinha para sorveteBrigadeiro, cajuzinho e quindim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150235126 (16/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CASA FLORA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160003782 (08/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110411568 (06/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMARROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 825483905

RPI 2346

22/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110411568 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2011

RPI 2122

06/09/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2081

23/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA FLORA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.