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NellaCasa

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NellaCasa

ST13

BR500000901171107

Classe

43

Pedido

901171107

Registro

901171107

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/12
  5. Concessão20/03/12
  6. Vigente20/03/32

Registro concedido em 20/03/2012 e em vigor até 20/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

10/09/2008

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NELLA CASA FRANCHISING LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Cyber-café [restaurante]Restaurantes de auto-serviçoCafés [bares]LanchonetesCantinasRestaurantesChurrascaria [restaurante]Bar (Serviços de -)Cafeterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220093055 (17/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NELLA CASA FRANCHISING LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170123027 (31/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: NELLA CASA FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180157514.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170123027 (31/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NELLA CASA FRANCHISING LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:1 ) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina. 2 ) Prove que o Sr. Valdemir Lopes da Silva tem poderes para representar a cessionária, tendo em vista a cláusula 8ª do contrato social apresentado.

RPI 2471

15/05/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120079798 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NELLA CASA FRANCHISING LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2325

28/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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