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Dado oficial do INPI

VANY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANY

ST13

BR500000901169340

Classe

35

Pedido

901169340

Registro

901169340

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/08
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/10
  5. Concessão02/10/12
  6. Vigente02/10/32

Registro concedido em 02/10/2012 e em vigor até 02/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/09/2008

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP

Representantes

Aunimark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800220258640 (26/07/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

RPI 2693

16/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220158405 (18/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220020829 (17/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210312847 (26/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200235377 (30/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WANNY MODA E DESIGN LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso quanto aos itens caducos.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200329602 (01/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos ao comércio de artigos e aparelhos de iluminação, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200235377 (30/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WANNY MODA E DESIGN LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120202126 (23/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: OTICA WANNY LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2408

01/03/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850120202126 (23/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OTICA WANNY LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2076

19/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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