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Dado oficial do INPI

GRANOPLAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRANOPLAY

ST13

BR500000901168653

Classe

30

Pedido

901168653

Registro

901168653

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/09/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Amido (Produtos de -) para uso alimentarAveia moídaCaféCevada moídaFarinha de milhoMelaço (Xarope de -)Milho (Farinha de -)Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarBombonsCereais (Preparações feitas com -)Farinha moída (Produtos de -)MelFarinhas para uso alimentarFlocos de aveiaLevedura *Milho (Flocos de -)Milho torradoSêmola para alimentação humanaAlimentos farináceosAmêndoas (Confeitos de -)Aveia (Farinha de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarCereais secos (Flocos de -)Descascada (Aveia -)Adoçantes naturaisAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Aveia (Flocos de -)BolachasBolosCevada (Farinha de -)Cevada descascadaMalte para consumo humanoMassas alimentaresMelaço para uso alimentarAçúcar cristalizado para uso alimentarAlimentares (Massas -)Amendoins (Confeitos de -)Anis estreladoArrozAveia (Alimentos à base de -)BiscoitosBriochesCacau (Produtos de -)Café (Sucedâneos de -)ChocolateConfeitosDescascada (Cevada -)Própole para consumo humanoAmêndoas torradasAveia descascadaEspeciariasFlocos de milhoMilho moídoMilho para pipocaSaguSoja (Farinha de -)CháFarináceos (Alimentos -)Farinha de roscaFarinhas para uso alimentar *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110433005 (17/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIAS GRANFINO S/A Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 2351

26/01/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110433005 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2076

19/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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