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Dado oficial do INPI

ALLSELECTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLSELECTION

ST13

BR500000901163830

Classe

29

Pedido

901163830

Registro

901163830

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

05/09/2008

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A.

Representantes

Cristina Zamarion CarretoniVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 29

Fritas (Batatas -)Frutas cristalizadasMilho (Óleo de -)Bebidas lácteas [onde o leite predomina]Peixe (Alimentos à base de -)Peixe em salmouraSopa (Preparações para fazer -)SopasLeite condensadoCreme de leiteExtratos de carneGeléias de frutas cítricasLeiteÓleo de milhoPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Salmoura (Peixe em -)Milho em conservaCristalizadas (Frutas -)Frutas em conservaFrutas enlatadasMargarinaCaldo (Preparações para fazer -)Cebolas em conservaCogumelos em conservaPolpas de frutasPurê de tomateCompotasGelatina para uso alimentarGorduras (Misturas contendo -) para fatias de pãoAzeite de oliva para uso alimentarCarne (Molhos de -)Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Frutas (Geléias de -)Geléias para uso alimentarPeixe em conservaPeixe enlatadoVegetais para cozinha (Caldos de -)Frutas, legumes e verduras secosGorduras comestíveisLegumes enlatadosÓleos comestíveisPepinos em conservaQueijosSalgadas (Carnes -)Leite de cocoPalmito (em conserva)Concentrados (Caldos -)Frutas (Polpa de -)Frutas, legumes e verduras em conservaManteigaAtumAzeitonas em conservaSalsichasPolpa de tomateCoco raladoErvilhas em conservaLaticíniosBatatas fritasCarne em conservaCarne enlatadaPiclesSardinhasTomate (Suco de -) para cozinhaUvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010761 (19/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Cessionário: CME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A.

RPI 2403

24/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2143

31/01/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018090000927 (SP), de 09/01/2009

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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