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Dado oficial do INPI

STILO COURO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STILO COURO

ST13

BR500000901157970

Classe

25

Pedido

901157970

Registro

901157970

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

03/09/2008

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUÉCIA DE FÁTIMA DELBONE SILVA ME

Representantes

Cannon Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

SaiasConfeccionado (vestuário -)Couro (roupas de -)Esportes (botas para -) (incluídas nesta classe)ViseirasBonésBotas (incluídas nesta classe)BotinasCalças compridasRoupas de imitação couroTrajesBotas para esportes (incluídas nesta classe)Calçados em geral (incluídos nesta classe)Cintos porta-moedas [vestuário]ColetesCouro (roupas de imitação de -)Luvas [vestuário]Roupas de couroCapotesChapéus, bonésFaixas [vestuário]JaquetasSobretudos [vestuário]Cinta [vestuário comum]BonéSandáliasBoné (palas de -)Calçados (incluídos nesta classe)Casacos [vestuário]Chapéus [chapelaria]Luvas sem dedosMacacõesCoturnoVestuário (incluído nesta classe)Agasalhos para as mãosBlazers [vestuário]CalçasCintos [vestuário]Esportes (sapatos para -) (incluídas nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2516

26/03/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180007280 (11/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ANTONIO VALDEILSON SAMPAIO PINHEIRO ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180007280 (11/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ANTONIO VALDEILSON SAMPAIO PINHEIRO ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2456

30/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2134

29/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

Proteção contínua da sua marca

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