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Dado oficial do INPI

Lê

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Lê

ST13

BR500000901155349

Classe

35

Pedido

901155349

Registro

901155349

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 14/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/09/2008

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LITER ARTE COMÉRCIO DE LIVROS LTDA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

20.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Decoração de vitrinesComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroDocumentos (Reprodução de -)FotocópiasComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComputador (Localização de veículos de frete por -)Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaEscritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escreverComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoFotocópia [reprodução de documentos]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoVenda automática (Aluguel de máquinas de -)Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de pincéisExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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