(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COSSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COSSE

ST13

BR500000901154385

Classe

25

Pedido

901154385

Registro

901154385

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/09/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSSE BRASIL 1 COMÉRCIO LTDA

Representantes

CÔRTES E DAMASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS

07277057000181

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Sobretudos [vestuário]SuéteresToucas de banhoTúnicasAntiderrapantes para botas e sapatosAutomobilistas (Vestuário para -)Banho (Calções de -)Banho (Chinelos de -)Banho (Toucas de -)Calçados de madeiraChapéus, bonés etcChinelos [pantufas]Colarinhos [vestuário]ColetesEsportes (Botas para -) *Fraldas de matérias têxteis para bebêsÍntima (Roupa -)JaquetasMeias (Ligas de -)PaletósPeles [vestuário]Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Chinelo [vestuário comum]Calçado esportivoPraia (Roupas de -)AnáguasCalcanheiras para meiasChapéus (Armações de -)Chapéus [chapelaria]Colarinhos postiçosCombinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]Couro (Roupas de -)Enxovais de bebêsEscapuláriosEsportes (Sapatos para -) *Esqui (Botas de -)Estolas de peleFaixas [vestuário]LibrésPalas de bonéPenhoarPesca (Coletes para -)JalecoCarapuça [barrete cônicogorro]Calça para equitaçãoCalçado para uso profissionalCangaBecaBota para operárioPorta-moedas (Cintos -) [vestuário]Roupa para ginásticaSaltos de sapatosSandáliasSapatos (Gáspeas para -)Toucas de nataçãoTurbantesViseirasAventais [vestuário]Banho (Roupões de -)Banho (Sandálias de -)BonésCachecóisCasacos [vestuário]Futebol (Sapatos de -)Ginástica (Roupa para -) [colante]Lenços de pescoçoMacacõesPalas para camisasParcasFardaCravo para chuteiraCulote [calça para montaria]BonéSolado não ortopédicoPulôveresRoupas de fantasiaRoupões de banhoSaiasSapatos (Antiderrapantes para -)SárisVestuário de papelVéus [vestuário]Armações de chapéusArtigos de malha [vestuário]Calça (Fraldas -)Calçados *Calções de banho [sungas]CapotesCapuzes [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Gáspeas para sapatosGorrosImpermeáveis (Roupas -)Malhas [vestuário]Quimono [vestuário]Polainas (Presilhas para -)Roupa para ginástica [colante]Roupas de couroRoupas para esqui náuticoSolidéus [barrete]Sudários axilaresPolainasBabadouros, exceto de papelBotas (Antiderrapantes para -)Botas (Ferragens para -)Botas *BotinasCalçados em geral *Calcanheiras para botas e sapatosCintos [vestuário]Coletes para pescaFerragens de metal para sapatos e botasOrelheiras [vestuário]PalmilhasEcharpeFraqueCalção para banhoCamisa para militarBlusa militarPresilhas para calçasRoupas de imitação couroSapatos (Calcanheiras para -)Sapatos de praiaTogasUniformesAgasalhos para as mãosAlpercatasAntitranspirantes (Roupas íntimas -)BermudasBoa [estola de plumas]Bolsos para roupasBotas (Calcanheiras para -)Botas (Canos de -)Botas de esquiCamisasCamisetasCartolasChuteiras de futebol (Travas para -)Dólmã [veste militar]GalochasGinástica (Sapatos para -)Jérseis [vestuário]Luvas [vestuário]MantilhasPelerinesPeliçasPescoço (Lenços de -)PijamasPonchoCinta para menstruaçãoCasula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]Bandagem elástica [vestuário]Roupas de banhoSapatos (Ferragens para -)Sapatos de futebolSolas para calçadosTrajesTrajes de banhoTravas para chuteiras de futebolVestuário *Almofada forrada não elétrica para aquecer os pésBandanasBanho (Roupas de -)Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)Blazers [vestuário]BolsosBoné (Palas de -)Botas para esportes *CalçasCalças compridasCueiros de matérias têxteis para bebêsFantasia (Roupas de -)GravatasLuvas sem dedosManípulos [estolas]Meias absorventes de transpiraçãoMitras [chapéus]Tira (faixa) para a cabeçaEstolasFardãoCoturnoCobertura descartável para calçadoCasaco para operadorBermuda para prática de esporteMaiôPresilhas para polainasRobeSapatos (Viras para -)SungasSuspensóriosTernosViras para botas e sapatosXalesAxilares (Sudários -)Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -)BiqueirasBorzeguinsBotas (Viras para -)Ciclistas (Vestuário para -)Cintos porta-moedas [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)Forros confeccionados [parte de vestuário]Gabardines [vestuário]MeiasMeias (Calcanheiras para -)Pele (Estolas de -)PlastromChuteiraCalçados para snowboarding (OMPI)CamisolaBiquíni

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2076

19/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COSSE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.