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Dado oficial do INPI

NUTRIREFRESH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIREFRESH

ST13

BR500000901152137

Classe

32

Pedido

901152137

Registro

901152137

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 26/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

01/09/2008

Data de registro

26/07/2011

Data de expiração

26/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água gasosaBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteCervejaEssências para fabricar bebidasSoro de leite (Bebidas à base de -)Água desmineralizada para beberFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Malte [cerveja]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Minerais (Águas -) engarrafadasExtratos de fruta não alcoólicosSuco de frutaÁgua de sodaÁguas minerais engarrafadasIsotônicas (Bebidas -)Não-alcoólicas (Bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]Água potável para beberFruta (Extratos de -), não alcoólicosFrutas (Sucos de -)Refrigerante [bebida]Xarope para bebida não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁguas [bebidas]Bebidas não-alcoólicasÁgua mineral [bebida]LimonadasXaropes para bebidasEssência não alcoólica para fabricar bebidasPó para suco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170307910 (01/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170307910 (01/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2110

14/06/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080159239 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2008

RPI 2005

09/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

Proteção contínua da sua marca

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