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Dado oficial do INPI

COPA & COZINHA UTILIDADES DOMÉSTICAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COPA & COZINHA UTILIDADES DOMÉSTICAS

ST13

BR500000901149055

Classe

35

Pedido

901149055

Registro

901149055

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão11/10/16
  6. Vigente11/10/26

Registro concedido em 11/10/2016 e em vigor até 11/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2026

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/08/2008

Data de registro

11/10/2016

Data de expiração

11/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRICILA NOGUEIRA TOMASINI

Representantes

W. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2388

11/10/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810100379133 (10/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: PRICILA NOGUEIRA TOMASINI Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de "Concessão de registro de marca", publicado na RPI 2087, de 04/01/2011, tendo em vista petição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial do pedido.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810100379133 (10/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: PRICILA NOGUEIRA TOMASINI Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2311

22/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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