IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230598151 (06/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOLARTOP COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: APOLO SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SOLARTOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, em petição protocolada em 06/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de site e de redes sociais, em que não é possível observar a marca assinalando os produtos especificados, a saber, ?painéis de controle [eletricidade]?, estando ainda a documentação sem data ou com data posterior ao período de investigação. No aditamento à manifestação, a requerida apresentou: notas fiscais em nome de terceiros, em que não é possível observar a marca assinalando os produtos especificados; identificação de funcionários, que não comprova o uso da marca para assinalar os produtos especificados; documento de apresentação da empresa em língua estrangeira. Como na manifestação, bem como em seu aditamento, não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca mista concedida para ASSINALAR OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2898
21/07/2026