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Dado oficial do INPI

ALVOPAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALVOPAR

ST13

BR500000901148644

Classe

12

Pedido

901148644

Registro

901148644

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão09/11/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 09/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

29/08/2008

Data de registro

09/11/2010

Data de expiração

09/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M R BIANCHI & OLIVEIRA LTDA-ME

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 12

Segmentos de freio para veículosBanda de rodagem para recauchutar pneusCapôs de motorLonas de freio para veículosPortas para veículosEquipamento elétrico para regulagem de retrovisorTambores de freio (parte de veículos)Corrente para veículoBorracha (peça de -) para pedal de veículoBreque (freio) [parte de veículo]Spoilers de fibra e plástico para automóveisSapatas de freio para veículosTurbinas para veículos terrestresCapôs para veículosChassi de automóvelCorrentes de comando para veículos terrestresDispositivos antiofuscantes para veículos *Eixo (Fusos de -)Eixos para veículosEngates para veículos terrestresEngrenagens de redução para veículos terrestresAssentos para veículosEquipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos)Dispositivo de vedação para veículoCapota para veículoConversor catalítico para automóvelTransmissões para veículos terrestresRodas de veículoBielas para veículos terrestres, exceto peças de motoresJanelas para veículosAlarme anti-roubo para veículosEixo de motor para veículoElos de ligação (parte de veículos)Espelho para veículoFarol e seta para veículo [interruptor para -]Vidro para veículoArranque de motor para veículo terrestreBorracha de freio para veículo terrestreCircuitos hidráulicos para veículosCorrentes de transmissão para veículos terrestresEixos de transmissão para veículos terrestresLuzes direcionais para veículosMotores de propulsão para veículos terrestresMotores elétricos para veículos terrestresMotores para veículos terrestresAnéis de eixos de rodaTrava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículosCorreia de transmissão para veículoCabos de embreagem para automóveisAmortecedor de vidraça de veículoVálvulas para pneus de veículoCaixas de câmbio para veículos terrestresLimpadores de pára-brisaAmortecedores para automóveisTirantes de união (parte de veículos)Filtro de óleo e combustível para veículoTeto solar para automóvelCobertura para veículoBanco para veículoBloqueador de automóveis (segurança)Rolamentos de cilindros para veículosTampas para tanques de gasolina de veículosVolantes para veículosCapôs de automóvelCoberturas moldadas para veículosEmbreagens para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEspelhos retrovisoresMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosPára-choques de veículosPorta-bagagem para veículosAros para rodas de veículosVela de ignição para automóvelClipes de mangueira (parte de veículos)Aro de rodaBucha de borracha para automóvelSilenciosos para veículosRodas livres para veículos terrestresTorção (Barras de -) para veículosTração (Motores de -)Buzinas para veículosCalotas das rodasChassi de veículoCorrentes para automóvelEstribos de veículosMecanismos de propulsão para veículos terrestresPainel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]Pára-lamasAlarmes de marcha à ré para veículosApoios de cabeça para assentos de veículosEscapamento para veículoCâmbio [componente de veículo]Cano de descarga para veículoCaçamba para veículoSistemas de segurança para veículosBombas de ar [acessórios de veículos]Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]Chassi de veículosConversor de torque para veículos terrestresEixos para rodas de veículosFreios para veículosPára-choques para automóveisAirbag [dispositivos de segurança para automóveis]Amortecedores para suspensão de veículosMolas para travas de segurança do capô do automóvelComando de veículoMáquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2079

09/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

Proteção contínua da sua marca

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