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Brasil901146625

CB4 INCORPORAÇÕES

CASTRO BARBOSA INCORPORAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CB4 INCORPORAÇÕES

Andamento no INPI

  1. Vigente07/12/30

Registro concedido em 07/12/2010 e em vigor até 07/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/12/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Avaliação imobiliáriaImobiliárias (Agências -)Imobiliários (Corretores -)Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAdministração de imóveisImóveis (Arrendamento de -)Corretores imobiliáriosImóveis [compra e venda de -]Incorporação de imóvelArrendamento de imóveisImobiliária (Avaliação -)Imóveis (Administração de -)Comércio de imóveisLeasing de imóveisLoteamento imobiliário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200305671 (17/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASTRO BARBOSA INCORPORAÇÕES LTDA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

07/12/2010

RPI 2083

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/10/2010

RPI 2075

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/10/2008

RPI 1971

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003