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Dado oficial do INPI

CATEDRAL MUSIC FESTIVAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATEDRAL MUSIC FESTIVAL

ST13

BR500000901145165

Classe

41

Pedido

901145165

Registro

901145165

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Indeferido05/07/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/07/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

28/08/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

RADIO CULTURA DE ASTORGA LTDA.

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

DublagemConjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)Festas (Planejamento de -)Karaokê (Provimento de serviços para -)Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Banda de música [serviços de entretenimento]Espetáculos (Serviços de -)Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]EntretenimentoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de showsCompetições desportivas (Organização de -)Apresentação de espetáculos ao vivoDivertimentoGrupo musicalEspetáculos ao vivo (Apresentação de -)Organização de bailesOrquestra (Serviços de -)Shows (Produção de -)Animação de festa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821304305 (BANDA KATHEDRAL) e Processo 822666537 (CATEDRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2374

05/07/2016

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

828564485, 828677905, 901145238

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA - CATEDRAL

    CNPJ 18.867.483/0001-91 · CASCAVEL/PR

    10 filmes publicitários · 2015–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CATEDRAL MUSIC FESTIVAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.