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Brasil901144517

" KI-VIAGEM "

SHIMAZU & DARVAS TURISMO E EMPREENDIMENTO LTDA

Registro de marca extintoClasse 39Mista
" KI-VIAGEM "

Andamento no INPI

  1. Extinto22/10/19

Registro concedido em 14/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Reservas para viagensReservas para viagens [assessoria, consultoria, informação]Transporte de viajantesTransporte de viajantes [assessoria, consultoria, informação]Aluguel de carrosAluguel de carros [assessoria, consultoria, informação]Agências de turismo [exceto para reservas de hotel]Agências de turismo [exceto para reservas de hotel] [assessoria, consultoria, informação]Acompanhamento de viajantesAcompanhamento de viajantes [assessoria, consultoria, informação]Excursões (organização de -)Excursões (organização de -) [assessoria, consultoria, informação]Cruzeiros (organização de -) [viagens]Cruzeiros (organização de -) [viagens] [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

22/10/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190033357 (06/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AIRMET BRASIL REPRESENTAÇÕES VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190033357 (06/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AIRMET BRASIL REPRESENTAÇÕES VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA

14/12/2010

RPI 2084

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/10/2010

RPI 2075

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/11/2008

RPI 1975

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003