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Dado oficial do INPI

VIALAPA SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIALAPA SUPERMERCADO

ST13

BR500000901123447

Classe

35

Pedido

901123447

Registro

901123447

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/13
  5. Concessão17/12/13
  6. Extinto16/07/24

Registro concedido em 17/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/08/2008

Data de registro

17/12/2013

Data de expiração

17/12/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIALAPA SUPERMERCADO LTDA

Representantes

INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME

01301389000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.227.3.118.1.14

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2793

16/07/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2241

17/12/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2210

14/05/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 822539292.

RPI 2074

05/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

Proteção contínua da sua marca

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