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Dado oficial do INPI

SYNGULAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYNGULAR

ST13

BR500000901119229

Classe

44

Pedido

901119229

Registro

901119229

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Vigente21/12/30

Registro concedido em 21/12/2010 e em vigor até 21/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

15/08/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. Y. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Clínicas médicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210003632 (06/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SADAIUKI YUI Procurador: Fábio Roberto Ribeiro de Melo Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2614

09/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200419447 (18/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SADAIUKI YUI Procurador: Fábio Roberto Ribeiro de Melo

RPI 2609

05/01/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200303595 (11/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVEIRA Procurador: Fábio Roberto Ribeiro de Melo Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110046762 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: SADAIUKI YUI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2283

07/10/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2074

05/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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