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Dado oficial do INPI

CELLÃO TINTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELLÃO TINTAS

ST13

BR500000901112127

Classe

2

Pedido

901112127

Registro

901112127

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/08
  2. Publicação04/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

13/08/2008

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELLÃO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA-ME

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Madeira (preparações para conservação de -)PigmentosSicativos para tintasTintas, anticorrosão (preparações -)Apresto (tintas para -)Espessantes para tintasRoxo de paris [tinta]Agente de aglutinação para tintasLacasMadeira corantePastas para tipografia [tintas]Terebintina [redutor para tintas]Tintas à prova de fogoTinturas para madeiraAmianto (tintas de -)Anilina (corantes de -)Azuis [corantes ou tintas]Cal (branco de -)ColorantesEsmaltes [vernizes]Fixadores para aquarelasFixadores [vernizes]Tinta para tecidoSubstância antiincrustante para tintasNegros [corantes ou tintas]Tintas de tipografiaCorantes para madeiraEsmaltes para tintasTinta absorvedora de irradiaçãoTinta de emulsãoAcori [tinta]Tintas para couroToner [tintas] para fotocopiadorasVerniz de asfaltoCorantesInibidor de corrosãoTinta antiincrustantePintura a têmperaRevestimentos [tintas]Tinta de prata para cerâmicaTintas para pelariaAglutinantes para tintasBrancos [corantes ou tintas]Couro (tintas para -)Agente alisador para tintaAlante (agente antiespumante para tintas)Tintas antiincrustaçãoTintas [toner] para fotocopiadorasTinturasVernizesVidrados [tintas, lacas]Cal (leite de -)Massa corridaAzul de prússia [tinta]Azul ultramar [tinta]Madeira (revestimento para -) [tintas]Revestimentos para tetos [tintas]Tintas para cerâmicaAlumínio (pó de -) para pinturaCalçado (tintas para -)Tinta luminosaTinta refletora de irradiaçãoVerniz para calçadoConservante para tintaAgente antiespumante e alisador (para tintas)Pó de bronze [tinta]Redutores para tintasTintas bactericidasAlumínio (tintas de -)Carvão (negro de -) [pigmento]Gravura (tinta para -)Tinta anti-corrosivaTinta em póCorante para pinturaSolventes/ diluentes para matérias tintoriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2074

05/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1974

04/11/2008

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