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Dado oficial do INPI

VENZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VENZ

ST13

BR500000901110892

Classe

32

Pedido

901110892

Registro

901110892

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

13/08/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE VINHOS VENZ LTDA

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas (Preparações para fabricar -)Minerais (Águas -) engarrafadasMosto de uva [não-fermentado]Néctares de fruta [não-alcoólicos]OrchataXarope de frutaAchocolatado em pó para bebidaBebida energética não alcoólicaFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Frutas (Sucos de -)LimonadasLitinada (Água -)Essência não alcoólica para fabricar bebidasPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Água potável para beberCoquetéis não-alcoólicosFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Isotônicas (Bebidas -)Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Mosto de malteSeltz (Água de -)Xarope para bebida não alcoólicaBebidas efervescentes (Pós para -)Extratos de fruta não alcoólicosFruta (Extratos de -), não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Gengibre (Cerveja de -)Leite de amêndoas [bebida]Pó para milk-shake, exceto à base de leiteÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Amêndoas (Leite de -) [bebida]MostoPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSuco de tomate [bebida]Milk ShakeBebida fermentada não alcoólicaGuaraná [bebida não alcoólica]Garapa [bebida]Água de seltzÁgua de sodaÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Bebidas não-alcoólicasLicores (Produtos para fabricar -)Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaSidra [não-alcoólica]Soro de leite (Bebidas à base de -)Sorvetes (Bebidas à base de -)Suco de frutaSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Pó para sucoCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Substância para fazer bebida não alcoólicaÁgua litinadaÁguas minerais engarrafadasAmendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Bebidas efervescentes (Pastilhas para -)Cerveja de GengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Essências para fabricar bebidasSalsaparrilha [bebida não-alcoólica]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaÁgua clorada para beberÁgua-de-cocoÁgua gasosaÁguas [bebidas]Aperitivos não-alcoólicosBebidas à base de soro de leiteCervejaMalte [cerveja]Não-alcoólicas (Bebidas -)Água desmineralizada para beberBebida em xarope

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2074

05/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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