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Dado oficial do INPI

PUFF LAR ESTOFADOS E ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PUFF LAR ESTOFADOS E ACESSÓRIOS

ST13

BR500000901110396

Classe

20

Pedido

901110396

Registro

901110396

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

12/08/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

EVANDRO SOARES ME

Representantes

Meirelles & Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1727.5.927.5.1027.5.127.5.3

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos de plástico para móveisBanquinhos para os pésCabides não metálicos para vestuárioCabides para vestuárioCamas (Rodízios não metálicos para -)Camas *GavetaEstrado para camaOtomana [sofá]Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]Rolo para estofado, cama e berçoCristaleiraCama para animalCantoneira [mobiliário]Cadeira episcopal móvel [faldistóriofacistol]Balcão [móvel]Mesas para datilografiaMóbiles [decoração]Móveis (Rodízios não metálicos para -)Móveis de metalEscritório (Móveis para -)Sofá-camaArquivos [móveis]Carrinhos de cháChá (Carrinhos de -)Colchões de palhaCama de armar para campingArcaCadeira de armar para praia e campingCadeira de balançoMesas de metalMolduras (Ripas para -) [caixilhos]Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteisArmários [guarda-louças]Canos ou cabos (Grampos de plástico para -)Carrinhos de servir à mesa [móveis]Carrinhos [mobiliário]Colchões de molasFaldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altarPufeCama guarda-roupaAltar [tipo de móvel]Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Marcenaria (Trabalhos de -)Mobiliário escolarMóveis para escritórioPrateleiras para máquinas de escreverRacks (Ingl.)Rebites não metálicosDesenho (Mesas para -)Espreguiçadeiras [cadeiras]AlmofadasAnimais de estimação (Almofadas para -)Aparadores [bufê]ArmáriosAssentos de metalBancadas de lavatório [mobiliário]CabidesEncosto de espumaEstrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritórioMóvel moduladoCriado mudoCama-belicheApoio para telefone [móvel]Vitrines [móveis]Estrados [madeira] para camaGuarnições não metálicas para móveisAlmofadas de ar, exceto para uso medicinalBalcõesBebês (Andadores para -)BerçosChapeleira [mobiliário]Porta-CD [móvel]VimeCamiseiro [mobiliário]Apoio para braço [móvel]Apoio para livro [móvel]Cabide não metálico para chapéuCadeira para bebêColuna [mobiliário]Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]Mobiliário (Peças de -)Móveis (Divisórias de madeira para -)Móveis (Guarnições não metálicas para -)Palha (Fitas de -)Porta-livros [móveis]Porta-revistasPortas para móveisPrateleiras para móveisGuarnições não metálicas para camasAlmofadas para animais de estimaçãoApoio de cabeça [móveis]Armários para medicamentosArtigos para cama [exceto roupa de cama]Bancadas de trabalhoCabeleireiros (Cadeiras para -)Camas (Guarnições não metálicas para -)Cômodas com gavetasLaminados plásticos para revestimento de móveisCama [mobiliário]Cama-mesa [mobiliário]Bureau [escrivaninha com gaveta]Banqueta [móvel]Molduras [encaixilhamentos]Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteisAndadores para bebêsAnimais domésticos (Camas para -)Arquivos para fichas [móveis]Bancos [móveis]Cadeiras altas para bebêsCercados para bebêColchões *Computadores (Mesas com rodinhas para -)Estantes [móveis]Apoio para cardápio [móvel]Cadeira ou poltrona [mobiliário]Almofada não elétrica sem fim terapêuticoArmação de cadeira e poltronaArmário barBanquinho [móvel]Bufê [mobiliário]Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]Mesas com rodinhas para computadoresMóbiles sonoros [decoração]Palha (Tranças de -)PenteadeirasPoltronasPrateleiras para armazenagemPrateleiras para arquivos [móveis]Espelho (Placas de vidro para -)EspelhosAssentos [cadeiras]Bancadas não metálicas de tornosBibliotecas (Prateleiras para -)Cadeiras [assentos]Canapés [móveis]Cavaletes [mobiliário]Trocador de fralda portátil [mobiliário]Oratório [peça do mobiliário]Pé para móvel (não metálico)Cortina de madeiraCoxim [almofada]Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]Alojamento de madeira para animalMesas *SofásEscolar (Mobiliário -)EscrivaninhasGanchos não metálicos para cabideirosJardineiras [móveis]Junco [material para entrançar]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2074

05/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

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