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Brasil901105481

EVANGELITEC

GN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Mista
EVANGELITEC

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

29/03/2011

RPI 2099

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

26/10/2010

RPI 2077

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/11/2008

RPI 1975

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003