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Dado oficial do INPI

SHAMBALA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHAMBALA

ST13

BR500000901103187

Classe

30

Pedido

901103187

Registro

901103187

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão09/11/10
  6. Vigente09/11/30

Registro concedido em 09/11/2010 e em vigor até 09/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/08/2008

Data de registro

09/11/2010

Data de expiração

09/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHAMBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP

Representantes

D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

03389474000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos farináceosAveia (farinha de -)Aveia descascadaBiscoitos amanteigadosBolo (massa para -)Cevada descascadaCevada moídaConservar alimentos (sal para -)Cravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]EspagueteFondants [confeitos]Farinha de batataFarinha integral [uso alimentar]Própole para consumo humanoAçafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAmêndoas torradasArrozArroz (tortas de -)Aveia (alimentos à base de -)Bebidas à base de cháBolos (decorações comestíveis para -)CacauCaféCaramelos [doces]Chutney [condimento]Cozinha (sal de -)Empadas [tortas]Engrossar creme batido (preparações para -)Farinha moída (produtos de -)Frutas (geléias de -) [confeitos]Gengibre (bolo ou pão de -)Melaço (xarope de -)Melaço para uso alimentarFloco de cerealAçúcar de féculaComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféAçúcar (incluído nesta classe)Algas [condimentos]Alimentares (massas -)Amendoins (confeitos de -)Amido (produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarAnis estreladoAnis [grãos]Bebidas à base de cacauCháDoces [confeitos]Engrossar alimentos (agentes para -) em cozimentoGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Milho para pipocaFarinha para sopaCafé em póPudinsTapiocaAdoçantes naturaisAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (pasta de -)Bebidas à base de chocolateBiscoitos de água e salCafé (bebidas à base de -)Café (bebidas de -) com leiteCafé (preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café não torradoCereais (preparações feitas com -)Chocolate (bebidas à base de -)Descascada (cevada -)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -)Farináceos (alimentos -)Farinhas para uso alimentarGeléias de frutas [confeitos]Gengibre [especiaria]Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarMalte (biscoitos de -)Farinha com levedura comestívelBarra dietética de cereaisNoz-moscadaPãoAçúcar cristalizado para uso alimentarAletrias [massas]Baunilha [flavorizante]Bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBolosBriochesCacau (produtos de -)Cevada (farinha de -)ConfeitosEspeciariasFarinha de milhoFeijão (farinha de -)Flocos de aveiaMacarrãoVinagre de ervaAçúcar líquidoPãezinhosAlimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Aveia moídaBiscoitosBolachasBombonsCarne (tortas de -)Cereais secos (flocos de -)CondimentosConfeitos para decoração de árvores de natalCongelado (iogurte -)Descascada (aveia -)Farinhas para uso alimentar *Flocos de milhoMassas [alimentares]Pão de gengibrePasta de amêndoasReal (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]SemolinaTalharimBatata (farinha de -) para uso alimentarBebidas à base de caféBolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCafé (sucedâneos de -)Canela [especiaria]Carne (produtos para amaciar -) para uso domésticoCarne (sucos de -)Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate (bebidas de -) com leiteFarinha de roscaAçúcar de frutaSêmola para alimentação humanaSoja (farinha de -)Amêndoas (confeitos de -)Aveia (flocos de -)Bolo (pó para -)Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Cerveja (vinagre de -)Cuscuz [sêmola]Doces com hortelã-pimentaIogurte congeladoMalte para consumo humanoMelMenta para confeitosErva para infusão, exceto medicinalPasta de amendoimCacau em póCafé em grãoAveia integral em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200077957 (05/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHAMBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130106628 (10/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHAMBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2388

11/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2079

09/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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